Como o testamento pode garantir a eficiência do processo sucessório

Na nova edição do Wealth Planning Insights discutimos um tema crucial para o planejamento patrimonial: a importância do testamento no processo sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

No Wealth Planning Insights deste mês, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning, aborda a importância do testamento no processo sucessório. Quando o assunto é transmissão de bens, o testamento é uma das principais formas de evitar desentendimentos e disputas judiciais, principalmente em casos com herdeiros menores ou em situações mais complexas.

A seguir, confira um resumo do que é explicado no vídeo:

Importância do Testamento

Quando se fala em transmissão de bens, uma das principais formas de evitar desentendimentos e disputas judiciais é detalhar como deve ser feita a partilha por meio de um testamento, que é a expressão de última vontade do testador.

Parcela Disponível e Legítima

O testamento permite decidir livremente sobre o destino de até 50% do patrimônio, parcela chamada de disponível. É possível, por exemplo, destinar parte dos bens a qualquer pessoa ou mesmo a instituições do terceiro setor. Os outros 50% são, por lei, reservados aos herdeiros necessários, parcela chamada de legítima.

Ordem de Herança

A legislação brasileira estabelece uma ordem para o recebimento da herança. Os primeiros a serem chamados são os descendentes, junto com o cônjuge ou companheiro. Não havendo descendentes, são chamados os ascendentes, também em conjunto com o cônjuge ou companheiro. Vale ressaltar que, na ausência de herdeiros necessários, o testador pode decidir sobre o destino de até 100% dos seus bens.

Distribuição de Bens no Testamento

No testamento, o testador também pode apontar quais bens serão distribuídos a cada herdeiro ou legatário, evitando o condomínio entre eles. Isso porque, no caso do condomínio, a gestão dos bens exige, em regra, a concordância de todos os cotitulares, o que pode gerar desentendimentos.

Cláusulas Restritivas

O testamento permite gravar os bens transmitidos com as chamadas cláusulas restritivas. A de incomunicabilidade impede que os bens herdados se comuniquem com o patrimônio do cônjuge ou companheiro do herdeiro ou legatário, independentemente do regime de bens. A cláusula de impenhorabilidade impede que os bens sejam dados em garantia em operações de crédito e dívidas privadas. Por último, a cláusula de inalienabilidade proíbe a transferência dos bens para terceiros.

Filhos Menores e Tutoria

Se houver filhos menores, no caso de falecimento de um dos pais, o sobrevivente será o responsável pelos cuidados pessoais e pela administração de seu patrimônio, que deve ser sempre exercida em favor do menor.

No caso de falecimento de ambos os pais, o juiz nomeará um tutor. É recomendável que cada um dos pais faça em seus testamentos a indicação da mesma pessoa como tutor, para evitar discussões posteriores.

Designação de terceiros

Ainda no caso de filhos menores, o testador pode designar um terceiro para administrar o patrimônio financeiro, o que também é possível no caso de herdeiros maiores, desde que em relação à parcela disponível da herança.

A seguir, confira o vídeo completo: