Proteção patrimonial: entenda a importância da cláusula de incomunicabilidade
Wealth Planning Insights: nesta edição, William Heuseler explora a cláusula de incomunicabilidade no planejamento sucessório, destacando suas funções, limitações e implicações jurídicas
Por Itaú Private Bank
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Nesta edição, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning, analisa a cláusula de incomunicabilidade, um instrumento jurídico essencial no planejamento sucessório. Esse mecanismo pode proteger bens doados ou herdados de serem partilhados com cônjuges.
Confira alguns destaques:
- Definição e aplicação: a cláusula de incomunicabilidade é utilizada para proteger bens doados ou herdados, impedindo que cônjuges dos beneficiários tenham direito a eles. Ela pode ser inserida em doações ou testamentos, exigindo justificativa em casos de parcela legítima.
- Exemplo prático: um pai doa um imóvel ao filho casado sob comunhão universal de bens, utilizando a cláusula para proteger o bem em caso de divórcio. Nesse caso, o imóvel não é dividido na meação, pois é considerado bem particular.
- Frutos dos bens: rendas geradas por bens incomunicáveis, como aluguéis, são geralmente comunicáveis. Para que frutos também sejam protegidos, a cláusula deve incluí-los explicitamente.
- Extensão da cláusula: a proteção da cláusula de incomunicabilidade se limita à vida do donatário ou do herdeiro. Após seu falecimento, os bens são transmitidos conforme o regime de bens aplicável, sem a restrição.
- Jurisprudência atual: a jurisprudência considera bens com cláusula de incomunicabilidade como particulares, não participando da divisão em caso de divórcio, mas os frutos podem ser partilhados se não especificados na cláusula.
- Importância no planejamento: a inclusão de cláusulas como a de incomunicabilidade é crucial para o planejamento sucessório, permitindo que doadores e testamenteiros protejam o patrimônio familiar de forma eficaz.