Wealth Planning Newsletter: Imposto de Renda sobre resgate de cotas no exterior e outros temas

Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

5 minutos de leitura
: Imagem com fundo preto, contendo o texto "Wealth Planning" em branco, centralizado à esquerda. Abaixo, em letras laranja, está a palavra "NEWSLETTER". À direita, há uma forma gráfica abstrata composta por duas formas curvas verticais espelhadas, em tom cinza escuro.

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.

Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.

A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:

CARF afasta cobrança de Imposto de Renda (IRRF) sobre resgates de cotas distribuídas no exterior

O CARF afastou a incidência de IRRF sobre resgates de cotas de um fundo de investimento cujos rendimentos foram distribuídos a uma empresa americana e, posteriormente, repassados a outras companhias nas Ilhas Cayman, detidas pelo governo do Canada.

O Fisco argumentava que a empresa americana era uma intermediária entre o fundo brasileiro e empresas localizadas em paraíso fiscal, estruturadas para garantir a alíquota zero do imposto.

A defesa salientava que a Intrag DTVM (brasileira) investe em títulos públicos e repassa os rendimentos à sua controlada, a Canadian Eagle, registrada nos EUA, que tem como acionistas empresas registradas nas Ilhas Cayman, detidas pelo governo canadense por meio do Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), fundo público.

O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, relator do caso, concluiu que CPPIB, investidor final, tem direito à isenção do IRRF, considerando que o Canadá não é jurisdição considerada paraíso fiscal. Ele foi acompanhado por todos os conselheiros da turma.

Clique aqui para acessar o acórdão do CARF.

STF decidirá se cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em doações que antecipam herança possui repercussão geral

A questão é relativa à relevância jurídica da discussão referente ao IRPF sobre o ganho de capital na doação de bens de pai para filhos, transmitidos a valor de mercado.

A análise sobre a repercussão geral não implica em julgamento do mérito, ou seja, o STF ainda não decidirá se há ou não incidência do IRPF na hipótese narrada, apenas sua relevância jurídica. Caso seja admitida a repercussão geral, a futura decisão de mérito da causa se aplicará, em tese, a todos os processos semelhantes.

A repercussão geral é um mecanismo processual reservada a temas trazidos em recursos extraordinários no STF que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

O Relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, votou para que seja admitida a repercussão da tese, por sua “relevância jurídica, econômica e social” e, caso confirmada pelos demais ministros, a decisão de mérito será aplicada a todos os casos semelhantes no judiciário.

O julgamento sobre a repercussão termina dia 24 de abril.

Acesse o acompanhamento processual

STF decidirá se é possível a partilha de bens sem a comprovação do recolhimento do ITCMD

O Distrito Federal propôs ação discutindo a validade da partilha de bens sem a comprovação de quitação do ITCMD nos casos de arrolamento sumário.

O arrolamento sumário, previsto do Código de Processo Civil (CPC), ocorre quando todos os herdeiros maiores e capazes estão de pleno acordo quanto a partilha de bens deixados pelo falecido.

O Ministro André Mendonça votou pela validade da partilha nessa hipótese e foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento deve ser encerrado no dia 24 de abril.

Clique aqui para acessar o acompanhamento processual

CARF afasta cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos gerados com atualização de valor de imóvel

O CARF entendeu que não devem ser tributados os dividendos oriundos de ganho contábil com a atualização do valor de imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – valor de mercado.

Neste caso, a discussão deu-se diante da autuação de um contribuinte que, segundo o Fisco, teria distribuído lucros com a atualização do valor de um imóvel, configurando suposto ganho de capital e gatilho para a tributação.

O Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano, relator do processo, concluiu que “o ativo que gerou Ajuste a Valor Justo (AVJ) não foi objeto de depreciação e nem de alienação ou outra eventual baixa na escrituração, permanecendo intacto no patrimônio da empresa”.

Segundo o relator, a distribuição do AVJ poderia até ter impactos societários, mas não efeitos na esfera tributária. “O ganho registrado nada mais representa do que um ganho em potencial, uma mera expectativa, que pode ou não se tornar uma realidade econômica”.

Clique aqui para acessar o acórdão do CARF.

Leia também

Confira outros conteúdos sobre Wealth Planning

Quatro dicas de livros de William Heuseler

Confira as recomendações de leitura do nosso head global de Wealth Planning, William [...]

Obrigações no exterior: o que você precisa saber

Wealth Planning Insights: confira detalhes sobre os reportes que podem ser exigidos e [...]

Lei 14.754/2023: navegando o novo ambiente regulatório

Fund Forum: durante o evento, especialistas do Itaú discutiram as implicações da Lei [...]